TJAC 0009302-37.2009.8.01.0001
PENAL E PROCESSUAL PENAL ? CRIME DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (ARTS. 33 E 35, DA LEI Nº 11.343/06) ? APELAÇÕES CRIMINAIS INTERPOSTAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E PELA DEFESA ? DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE CONSUMO DE DROGAS (ART. 28) ? IMPOSSIBILIDADE ? PROVIMENTO DO RECURSO DO PARQUET PARA EXCLUIR A CAUSA DE DIMIMUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, REFERENTE AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 35).
1 O art. 28, §2º, da Lei nº 11.343/06, traça os parâmetros para identificar se se trata de indivíduo que trafica substância entorpecente (art. 33) ou apenas a consome (art. 28). Dessarte, se o réu é surpreendido na posse daquele tóxico de maneira que denota sua traficância, incabível falar em mero consumo.
2 A causa de diminuição de pena, disciplinada no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, aplica-se tão somente ao caput e § 1º, do artigo retro. De sorte que se o magistrado aplica o redutor ao delito do art. 35 da Lei Antidrogas, havendo recurso do Ministério Público, é de rigor decotar referida causa de diminuição da pena.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL ? CRIME DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (ARTS. 33 E 35, DA LEI Nº 11.343/06) ? APELAÇÕES CRIMINAIS INTERPOSTAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E PELA DEFESA ? DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE CONSUMO DE DROGAS (ART. 28) ? IMPOSSIBILIDADE ? PROVIMENTO DO RECURSO DO PARQUET PARA EXCLUIR A CAUSA DE DIMIMUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, REFERENTE AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 35).
1 O art. 28, §2º, da Lei nº 11.343/06, traça os parâmetros para identificar se se trata de indivíduo que trafica substância entorpecente (art. 33) ou apenas a consome (art. 28). Dessarte, se o réu é surpreendido na posse daquele tóxico de maneira que denota sua traficância, incabível falar em mero consumo.
2 A causa de diminuição de pena, disciplinada no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, aplica-se tão somente ao caput e § 1º, do artigo retro. De sorte que se o magistrado aplica o redutor ao delito do art. 35 da Lei Antidrogas, havendo recurso do Ministério Público, é de rigor decotar referida causa de diminuição da pena.
Data do Julgamento
:
28/07/2011
Data da Publicação
:
24/08/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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