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Jurisprudência


TJAC 0009307-20.2013.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Pena base. Fixação acima do mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Pena. Regime. Manutenção. - A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta. - A pena privativa de liberdade foi fixada em patamar superior a quatro anos e o réu é reincidente, fato que justifica a manutenção de regime mais severo para o início do cumprimento da mesma. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0009307-20.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 21/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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