TJAC 0009307-20.2013.8.01.0001
Apelação Criminal. Roubo. Pena base. Fixação acima do mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Pena. Regime. Manutenção.
- A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta.
- A pena privativa de liberdade foi fixada em patamar superior a quatro anos e o réu é reincidente, fato que justifica a manutenção de regime mais severo para o início do cumprimento da mesma.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0009307-20.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Pena base. Fixação acima do mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Pena. Regime. Manutenção.
- A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta.
- A pena privativa de liberdade foi fixada em patamar superior a quatro anos e o réu é reincidente, fato que justifica a manutenção de regime mais severo para o início do cumprimento da mesma.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0009307-20.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Data da Publicação
:
21/12/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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