main-banner

Jurisprudência


TJAC 0009311-23.2014.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Nulidade da Sentença. Existência de prova da autoria. Validade do depoimento de policiais. Existência de atenuante. Incidência da causa de diminuição de pena. Ausência dos requisitos. Alteração do regime de cumprimento da pena. Impossibilidade. Extinção da punibilidade pela morte do agente. - É lícita as provas obtidas na residência onde ocorria a prática de crime permanente, qual seja, o tráfico de drogas. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. - Os depoimentos de policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se como prova apta a respaldar a condenação dos apelantes. - A certidão de nascimento juntada nos autos, comprova que na data dos fatos o réu era menor de vinte e um anos idade, devendo ser reformada a Sentença para fazer incidir a atenuante respectiva. - O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos ali previstos. A ausência de quaisquer deles afasta a sua aplicação, devendo ser mantida a Sentença que assim decidiu. - Constatada a morte do agente, impõe-se a declaração de extinção da punibilidade do mesmo, nos termos da Lei. - Recurso parcialmente provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0009311-23.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de nulidade processual. No mérito, por igual julgamento, dar provimento parcial ao Recurso interposto por Kelvin Carvalho da Silva, negar provimento aos interpostos por Quélisson Melo França e Nirlando Pereira Ribeiro e decretar a extinção da punibilidade de José Reginaldo Tavares Campos, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 22/03/2018
Data da Publicação : 07/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão