TJAC 0009316-50.2011.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. IMPOSSIBILIDADE. AUTENTICIDADE DA ASSINATURA NO CONTRATO NÃO QUESTIONADA. PRAZO LEGAL. PRECLUSÃO.
1. A apelante não provou o alegado na inicial, visto que a aludida falsidade da assinatura aposta no contrato não foi questionada em primeira instância;
2. O apelado, por sua vez, comprovou a celebração do negócio jurídico anexando os contratos firmados com a apelante, nos quais não se verificou qualquer nulidade;
3. Apelo não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. IMPOSSIBILIDADE. AUTENTICIDADE DA ASSINATURA NO CONTRATO NÃO QUESTIONADA. PRAZO LEGAL. PRECLUSÃO.
1. A apelante não provou o alegado na inicial, visto que a aludida falsidade da assinatura aposta no contrato não foi questionada em primeira instância;
2. O apelado, por sua vez, comprovou a celebração do negócio jurídico anexando os contratos firmados com a apelante, nos quais não se verificou qualquer nulidade;
3. Apelo não provido.
Data do Julgamento
:
04/11/2014
Data da Publicação
:
07/11/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão