main-banner

Jurisprudência


TJAC 0009316-50.2011.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. IMPOSSIBILIDADE. AUTENTICIDADE DA ASSINATURA NO CONTRATO NÃO QUESTIONADA. PRAZO LEGAL. PRECLUSÃO. 1. A apelante não provou o alegado na inicial, visto que a aludida falsidade da assinatura aposta no contrato não foi questionada em primeira instância; 2. O apelado, por sua vez, comprovou a celebração do negócio jurídico anexando os contratos firmados com a apelante, nos quais não se verificou qualquer nulidade; 3. Apelo não provido.

Data do Julgamento : 04/11/2014
Data da Publicação : 07/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão