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Jurisprudência


TJAC 0009320-29.2007.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL/FINANCIAMENTO PESSOA FÍSICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Para que seja legítima a capitalização mensal de juros, na esteira do entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, é imprescindível a presença cumulativa dos seguintes requisitos: a) legislação específica possibilitando a pactuação; e b) expressa previsão contratual. 2. No que se refere aos contratos de concessão de crédito por instituição financeira, é admitida a capitalização mensal de juros após edição da MP 1.963-17/00, em 31.03.2000, ratificada pela medida provisória nº 2.170-36/01, desde que tenha previsão contratual expressa. 3. No caso dos autos, expressa no contrato a incidência e a periodicidade da capitalização dos juros remuneratórios, não há irregularidade na sua incidência. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 26/08/2016
Data da Publicação : 29/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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