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Jurisprudência


TJAC 0009324-85.2015.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. ROUBO CONSUMADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVA TESTEMUNHAL SÓLIDA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE.REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LATROCÍNIO PARA ROUBO TENTADO. PRESENÇA DO ANIMUS NECANDI. INVIABILIDADE. PENA-BASE. DIMINUIÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE.DIMINUIÇÃO DO QUANTUM REFERENTE AO CRIME TENTADO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. QUANTUM PROPORCIONAL. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO. comprovada autoria e materialidade delitiva, através dos depoimentos testemunhais, não há como prosperar a tese de absolvição por ausência de provas. A patente presença do animus necandi excluir inequivocadamente, qualquer argumento válido a desclassificar o crime de roubo qualificado pelo resultado morte, em sua modalidade tentada, para o crime de roubo. Circunstâncias judiciais desfavoráveis justificam a fixação da pena-base acima do mínimo. O quantum referente à diminuição em face da modalidade tentada do delito é associada ao iter criminis percorrido pelo agente, sendo que no caso concreto apresentado, o patamar estabelecido pelo juiz a quo encontra-se razoável e proporcional.

Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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