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Jurisprudência


TJAC 0009331-97.2003.8.01.0001

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. 1. Pratica o crime de furto qualificado por abuso de confiança (art. 155, § 4º, II, do CP), o agente que, aproveitando-se da qualidade de empregado, furtava quantia em dinheiro do estabelecimento no qual trabalhava. Em tal circunstância, não há como se falar em absolvição, tampouco em desclassificação para furto simples. 2. Apelo a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 19/05/2011
Data da Publicação : 31/05/2011
Classe/Assunto : Assunto: Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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