TJAC 0009331-97.2003.8.01.0001
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE.
1. Pratica o crime de furto qualificado por abuso de confiança (art. 155, § 4º, II, do CP), o agente que, aproveitando-se da qualidade de empregado, furtava quantia em dinheiro do estabelecimento no qual trabalhava. Em tal circunstância, não há como se falar em absolvição, tampouco em desclassificação para furto simples.
2. Apelo a que se nega provimento.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE.
1. Pratica o crime de furto qualificado por abuso de confiança (art. 155, § 4º, II, do CP), o agente que, aproveitando-se da qualidade de empregado, furtava quantia em dinheiro do estabelecimento no qual trabalhava. Em tal circunstância, não há como se falar em absolvição, tampouco em desclassificação para furto simples.
2. Apelo a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
19/05/2011
Data da Publicação
:
31/05/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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