TJAC 0009336-65.2016.8.01.0001
AGRAVO EM EXECUÇÃO. VISITA AO CÔNJUGE SEGREGADO. PRÁTICA DE ATO TIPIFICADO COMO CRIME. SUSPENSÃO DO DIREITO DE VISITA DA AGRAVANTE PELO PRAZO DE DOIS ANOS. APLICAÇÃO DA REGRA MAIS BENÉFICA. POSSIBILIDADE DE VISITA NO PARLATÓRIO DA UNIDADE PRISIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em aplicação de lei nova e mais severa, já que passou a ser prevista a suspensão ao invés do cancelamento definitivo da permissão de visita.
2. Permanece, no entanto, a possibilidade de visitas no parlatório do presídio.
3. Agravo a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. VISITA AO CÔNJUGE SEGREGADO. PRÁTICA DE ATO TIPIFICADO COMO CRIME. SUSPENSÃO DO DIREITO DE VISITA DA AGRAVANTE PELO PRAZO DE DOIS ANOS. APLICAÇÃO DA REGRA MAIS BENÉFICA. POSSIBILIDADE DE VISITA NO PARLATÓRIO DA UNIDADE PRISIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em aplicação de lei nova e mais severa, já que passou a ser prevista a suspensão ao invés do cancelamento definitivo da permissão de visita.
2. Permanece, no entanto, a possibilidade de visitas no parlatório do presídio.
3. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
13/10/2016
Data da Publicação
:
14/10/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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