TJAC 0009339-64.2009.8.01.0001
APELAÇÃO. ESTUPRO. PALAVRA DA VÍTIMA. VERSÃO ISOLADA. TESTEMUNHOS MERAMENTE DERIVADOS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. A palavra da vítima, em sede de delitos sexuais, ganha especial relevância, desde que em harmonia com o restante do conjunto probatório.
2. No caso, os depoimentos das testemunhas apenas relatam aquilo que lhes fora dito pela ofendida, sendo, pois, prova meramente derivada, restando, por assim dizer, isolada a versão da ofendida em suas próprias palavras.
3. Não havendo prova suficiente que demonstre com certeza a responsabilidade do acusado pela prática delitiva, a sua absolvição, nos termos do Art. 386, VII, do Código de Processo Penal, é medida que se impõe.
4. Apelo provido.
Ementa
APELAÇÃO. ESTUPRO. PALAVRA DA VÍTIMA. VERSÃO ISOLADA. TESTEMUNHOS MERAMENTE DERIVADOS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. A palavra da vítima, em sede de delitos sexuais, ganha especial relevância, desde que em harmonia com o restante do conjunto probatório.
2. No caso, os depoimentos das testemunhas apenas relatam aquilo que lhes fora dito pela ofendida, sendo, pois, prova meramente derivada, restando, por assim dizer, isolada a versão da ofendida em suas próprias palavras.
3. Não havendo prova suficiente que demonstre com certeza a responsabilidade do acusado pela prática delitiva, a sua absolvição, nos termos do Art. 386, VII, do Código de Processo Penal, é medida que se impõe.
4. Apelo provido.
Data do Julgamento
:
16/09/2014
Data da Publicação
:
26/09/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Corrupção de Menores
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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