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Jurisprudência


TJAC 0009339-64.2009.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. ESTUPRO. PALAVRA DA VÍTIMA. VERSÃO ISOLADA. TESTEMUNHOS MERAMENTE DERIVADOS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. A palavra da vítima, em sede de delitos sexuais, ganha especial relevância, desde que em harmonia com o restante do conjunto probatório. 2. No caso, os depoimentos das testemunhas apenas relatam aquilo que lhes fora dito pela ofendida, sendo, pois, prova meramente derivada, restando, por assim dizer, isolada a versão da ofendida em suas próprias palavras. 3. Não havendo prova suficiente que demonstre com certeza a responsabilidade do acusado pela prática delitiva, a sua absolvição, nos termos do Art. 386, VII, do Código de Processo Penal, é medida que se impõe. 4. Apelo provido.

Data do Julgamento : 16/09/2014
Data da Publicação : 26/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Corrupção de Menores
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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