TJAC 0009341-97.2010.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO APOSENTARIA POR INVALIDEZ. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. EXONERAÇÃO PAGAMENTO BENEFÍCIO. IMPROVIMENTO.
A aposentadoria por invalidez é devida ao segurado que cumpra a carência exigida, esteja ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO APOSENTARIA POR INVALIDEZ. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. EXONERAÇÃO PAGAMENTO BENEFÍCIO. IMPROVIMENTO.
A aposentadoria por invalidez é devida ao segurado que cumpra a carência exigida, esteja ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.
Data do Julgamento
:
22/11/2011
Data da Publicação
:
07/12/2011
Classe/Assunto
:
Apelação / Aposentadoria por Invalidez
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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