main-banner

Jurisprudência


TJAC 0009341-97.2010.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO APOSENTARIA POR INVALIDEZ. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. EXONERAÇÃO PAGAMENTO BENEFÍCIO. IMPROVIMENTO. A aposentadoria por invalidez é devida ao segurado que cumpra a carência exigida, esteja ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.

Data do Julgamento : 22/11/2011
Data da Publicação : 07/12/2011
Classe/Assunto : Apelação / Aposentadoria por Invalidez
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão