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Jurisprudência


TJAC 0009344-96.2003.8.01.0001

Ementa
FURTO. ESTELIONATO. PENA-BASE. REDUÇÃO DETERMINADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NOVO QUANTUM. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. 1. Tendo em vista a decisão do Superior Tribunal de Justiça que proveu o recurso especial interposto, necessário se faz proceder à nova dosimetria das penas aplicadas. 2. Considerando o novo quantum final das penas aplicadas à ré (dois anos de reclusão, para o crime de furto, e um ano de reclusão, para os delitos de estelionato), bem como o transcurso de mais de 04 (quatro) anos entre o recebimento da denúncia, e de seu aditamento, e a publicação da sentença condenatória, impõe-se a declaração de extinção da punibilidade da agente pela prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos do Art. 107, IV, Art. 109, V, e Art. 110, § 1.º, todos do Código Penal. 3. Nova dosimetria efetuada, declarando-se extinta a punibilidade pela prescrição.

Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : 16/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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