TJAC 0009349-56.2013.8.01.0070
Apelação Criminal. Violação da suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor. Preliminar de nulidade processual. Prejuízo. Inexistência. Autoria. Provas. Existência.
- Rejeita-se a preliminar de nulidade do processo por ausência de intimação pessoal do Defensor Público, quando não ficar demonstrado no que consistiu o prejuízo experimentado, em razão do advogado dativo ter atuado na defesa do réu na audiência de instrução.
- Não há que se falar em absolvição se o conjunto probatório demostra com clareza, que o apelante violou a suspensão para dirigir veículo automotor.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0009349-56.2013.8.01.0070, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de nulidade. No mérito, por igual julgamento, negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Violação da suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor. Preliminar de nulidade processual. Prejuízo. Inexistência. Autoria. Provas. Existência.
- Rejeita-se a preliminar de nulidade do processo por ausência de intimação pessoal do Defensor Público, quando não ficar demonstrado no que consistiu o prejuízo experimentado, em razão do advogado dativo ter atuado na defesa do réu na audiência de instrução.
- Não há que se falar em absolvição se o conjunto probatório demostra com clareza, que o apelante violou a suspensão para dirigir veículo automotor.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0009349-56.2013.8.01.0070, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de nulidade. No mérito, por igual julgamento, negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
22/06/2017
Data da Publicação
:
10/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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