TJAC 0009356-61.2013.8.01.0001
APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA EM RELAÇÃO A JEFERSON SILVA BARBOSA. INIDONEIDADE NÃO VERIFICADA QUANTO A PAULO VÍTOR DA COSTA SILVA. NÃO PROVIDO DO SEU RECURSO. APELO DE JEFERSON SILVA BARBOSA PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Estando a exasperação da pena-base lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa a sua redução.
2. Apelo de Paulo Vítor da Costa Silva não provido. Recurso de Jeferson Silva Barbosa parcialmente provido apenas para reduzir a sua pena-base.
Ementa
APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA EM RELAÇÃO A JEFERSON SILVA BARBOSA. INIDONEIDADE NÃO VERIFICADA QUANTO A PAULO VÍTOR DA COSTA SILVA. NÃO PROVIDO DO SEU RECURSO. APELO DE JEFERSON SILVA BARBOSA PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Estando a exasperação da pena-base lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa a sua redução.
2. Apelo de Paulo Vítor da Costa Silva não provido. Recurso de Jeferson Silva Barbosa parcialmente provido apenas para reduzir a sua pena-base.
Data do Julgamento
:
10/11/2016
Data da Publicação
:
16/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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