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Jurisprudência


TJAC 0009363-34.2005.8.01.0001

Ementa
Apelação Cível. Responsabilidade civil objetiva. Empreitada. . Execução. Defeito. Existência. Improvimento. Mantém-se a Sentença que condenou o apelante ao ressarcimento dos danos provocados em razão de defeito na realização da obra, decorrente de incorreção na execução do contrato de empreitada. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0009363-34.2005.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 27/01/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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