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Jurisprudência


TJAC 0009379-61.2000.8.01.0001

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERRO MATERIAL - OCORRÊNCIA. 1. Verificada a ocorrência de erro material acolhem-se os aclaratórios para retificá-lo. 2. Embargos de Declaração acolhidos. PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO AO DELITO PREVISTO NO ART. 329, DO CÓDIGO PENAL - OCORRÊNCIA - NO MÉRITO: REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL E MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - INADMISSIBILIDADE. 1- Verifica-se, na hipótese, a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva superveniente com relação ao delito de resistência, porquanto já decorrido o lapso temporal superior a 4 anos desde o recebimento da denúncia, nos termos dos arts. 107, inciso IV, 109, inciso V e 110, § 1º, todos do Código Penal. 2- Deve permanecer inalterado o quantum das reprimendas, posto que o magistrado bem atentou para os critérios norteadores da pena. 3- Inadequado, neste caso, o regime mais brando para o cumprimento da pena, frente a regra do art. 33, § 3º, do Código Penal. 4- Apelo parcialmente provido.Unânime.

Data do Julgamento : 01/07/2010
Data da Publicação : Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERRO MATERIAL - OCORRÊNCIA. 1. Verificada a ocorrência de erro material acolhem-se os aclaratórios para retificá-lo. 2. Embargos de Declaração acolhidos. PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - P
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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