main-banner

Jurisprudência


TJAC 0009380-55.2014.8.01.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. PRESO EM REGIME FECHADO. APENADO COM IDADE SUPERIOR A 70 (SETENTA) ANOS. ALEGAÇÃO DE DOENÇA GRAVE. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. DECISÃO QUE INDEFERIU A PRISÃO DOMICILIAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. As hipóteses de concessão da prisão domiciliar estão previstas no Art. 117, da LEP, para os presos em regime aberto, sendo concedido o benefício a reeducandos de outros regimes prisionais quando constatada a necessidade de tratamento especial em razão do estado de saúde a que se encontra o reeducando. 2. No presente caso, não há nos autos elementos probatórios suficientes a indicar a necessidade da concessão da prisão domiciliar, em razão do crítico estado de saúde do agravante que cumpre pena no regime fechado. 3. Agravo a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 16/12/2014
Data da Publicação : 18/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão