TJAC 0009424-79.2011.8.01.0001
Ementa:
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA CAUSA REDUTORA DE PENA NO GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. APELO IMPROVIDO.
Para a concessão da redução máxima prevista no Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, não basta somente o preenchimento dos requisitos legais do citado dispositivo de lei.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA CAUSA REDUTORA DE PENA NO GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. APELO IMPROVIDO.
Para a concessão da redução máxima prevista no Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, não basta somente o preenchimento dos requisitos legais do citado dispositivo de lei.
Data do Julgamento
:
16/08/2012
Data da Publicação
:
20/11/2012
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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