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Jurisprudência


TJAC 0009441-81.2012.8.01.0001

Ementa
Apelação Cível e Reexame Necessário. Farmácia. Captação de receitas médicas. Vedação. Sentença. Reforma. Possibilidade. Reforma-se a Sentença que autorizou a captação de receitas em desacordo com o artigo 36, §§ 1º e 2º, da Lei nº 5.991/73, com redação dada pela Lei nº 11.951/09. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível e Reexame Necessário nº 0009441-81.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar prejudicial de mérito. No mérito, por igual votação, dar provimento ao Recurso e julgar procedente o Reexame Necessário, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 17/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Isonomia
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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