TJAC 0009441-81.2012.8.01.0001
Apelação Cível e Reexame Necessário. Farmácia. Captação de receitas médicas. Vedação. Sentença. Reforma. Possibilidade.
Reforma-se a Sentença que autorizou a captação de receitas em desacordo com o artigo 36, §§ 1º e 2º, da Lei nº 5.991/73, com redação dada pela Lei nº 11.951/09.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível e Reexame Necessário nº 0009441-81.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar prejudicial de mérito. No mérito, por igual votação, dar provimento ao Recurso e julgar procedente o Reexame Necessário, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Cível e Reexame Necessário. Farmácia. Captação de receitas médicas. Vedação. Sentença. Reforma. Possibilidade.
Reforma-se a Sentença que autorizou a captação de receitas em desacordo com o artigo 36, §§ 1º e 2º, da Lei nº 5.991/73, com redação dada pela Lei nº 11.951/09.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível e Reexame Necessário nº 0009441-81.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar prejudicial de mérito. No mérito, por igual votação, dar provimento ao Recurso e julgar procedente o Reexame Necessário, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
17/03/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário / Isonomia
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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