TJAC 0009447-83.2015.8.01.0001
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Dúvida. Absolvição.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime, mas não há juízo de certeza quanto a sua autoria em relação aos réus. Assim, deve ser mantida a Sentença que julgou improcedente a Denúncia e absolveu os apelados das imputações que lhes foram feitas pelo Ministério Público, quanto a prática do crime de roubo qualificado.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0009447-83.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Dúvida. Absolvição.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime, mas não há juízo de certeza quanto a sua autoria em relação aos réus. Assim, deve ser mantida a Sentença que julgou improcedente a Denúncia e absolveu os apelados das imputações que lhes foram feitas pelo Ministério Público, quanto a prática do crime de roubo qualificado.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0009447-83.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
27/10/2016
Data da Publicação
:
05/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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