TJAC 0009456-89.2008.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO. A contradição que autoriza o manejo dos embargos é somente a interna ao acórdão, verificada entre os fundamentos que o alicerçam e a conclusão. A contradição externa, observada entre o julgado e dispositivo de lei ou entre o acórdão e entendimento jurisprudencial de Tribunal diverso, não satisfaz a exigência do art. 535 do CPC para efeito de acolhimento dos aclaratórios. O prequestionamento implícito atende às exigências necessária para a eventual interposição de recurso às instâncias superiores. Embargos rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO. A contradição que autoriza o manejo dos embargos é somente a interna ao acórdão, verificada entre os fundamentos que o alicerçam e a conclusão. A contradição externa, observada entre o julgado e dispositivo de lei ou entre o acórdão e entendimento jurisprudencial de Tribunal diverso, não satisfaz a exigência do art. 535 do CPC para efeito de acolhimento dos aclaratórios. O prequestionamento implícito atende às exigências necessária para a eventual interposição de recurso às instâncias superiores. Embargos rejeitados.
Data do Julgamento
:
02/03/2010
Data da Publicação
:
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO. A contradição que autoriza o manejo dos embargos é somente a interna ao acórdão, verificada entre os fundamentos que o alicerçam e a conclusão. A contradição exter
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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