TJAC 0009465-46.2011.8.01.0001
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO, DESQUALIFICAÇÃO, PENA BASE MENOR E REGIME DE PENA MAIS BRANDO. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. CONDENAÇÃO E QUALIFICAÇÃO MANTIDAS. PENA BASE DEVE SER REDUZIDA. REGIME DE PENA CONDIZENTE. PROCEDÊNCIA EM PARTE.
Provas robustas ensejam a mantença da condenação.
Prescindível a apreensão da arma de fogo para a caracterização da qualificadora específica.
Pena base exacerbada indevidamente deve ser reduzida.
Regime de pena gravoso justificado para o caso em tela ante a reincidência.
Apelo provido em parte.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO, DESQUALIFICAÇÃO, PENA BASE MENOR E REGIME DE PENA MAIS BRANDO. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. CONDENAÇÃO E QUALIFICAÇÃO MANTIDAS. PENA BASE DEVE SER REDUZIDA. REGIME DE PENA CONDIZENTE. PROCEDÊNCIA EM PARTE.
Provas robustas ensejam a mantença da condenação.
Prescindível a apreensão da arma de fogo para a caracterização da qualificadora específica.
Pena base exacerbada indevidamente deve ser reduzida.
Regime de pena gravoso justificado para o caso em tela ante a reincidência.
Apelo provido em parte.
Data do Julgamento
:
29/09/2014
Data da Publicação
:
04/10/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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