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Jurisprudência


TJAC 0009465-46.2011.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO, DESQUALIFICAÇÃO, PENA BASE MENOR E REGIME DE PENA MAIS BRANDO. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. CONDENAÇÃO E QUALIFICAÇÃO MANTIDAS. PENA BASE DEVE SER REDUZIDA. REGIME DE PENA CONDIZENTE. PROCEDÊNCIA EM PARTE. Provas robustas ensejam a mantença da condenação. Prescindível a apreensão da arma de fogo para a caracterização da qualificadora específica. Pena base exacerbada indevidamente deve ser reduzida. Regime de pena gravoso justificado para o caso em tela ante a reincidência. Apelo provido em parte.

Data do Julgamento : 29/09/2014
Data da Publicação : 04/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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