TJAC 0009477-84.2016.8.01.0001
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. AFASTAMENTO DO CARÁTER HEDIONDO. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO PLENÁRIO DO STF. IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
1. Apenados pelo crime previsto no Art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, não obedecem ao requisito objetivo previsto para os condenados por crimes hediondos para efeito de progressão de regime prisional.
2. O condenado pelo crime de tráfico privilegiado deve ter a progressão de regime prisional de pena isonômica aos que cometeram crimes comuns, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. AFASTAMENTO DO CARÁTER HEDIONDO. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO PLENÁRIO DO STF. IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
1. Apenados pelo crime previsto no Art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, não obedecem ao requisito objetivo previsto para os condenados por crimes hediondos para efeito de progressão de regime prisional.
2. O condenado pelo crime de tráfico privilegiado deve ter a progressão de regime prisional de pena isonômica aos que cometeram crimes comuns, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Data do Julgamento
:
27/10/2016
Data da Publicação
:
01/11/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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