TJAC 0009491-05.2015.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONCURSO MATERIAL. ABSOLVIÇÃO PARA O TIPO PREVISTO NO ART. 311, DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO EFICIENTE. REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO. INVIABILIDADE. RÉUS REINCIDENTES. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS.
1. Havendo a adulteração da placa do veículo utilizado na consecução do delito, com aposição de fita adesiva nos caracteres numéricos da placa, situação suficientemente comprovada por laudo técnico e prova oral, configurado está o crime previsto no Art. 311 do Código Penal, sendo inadmissível cogitar em absolvição.
2. Em se tratando de réus reincidentes, cujas penas superam a quatro anos de reclusão, escorreita a fixação do regime inicial fechado, ainda que as circunstâncias judiciais lhes sejam favoráveis.
3. Não provimento dos apelos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONCURSO MATERIAL. ABSOLVIÇÃO PARA O TIPO PREVISTO NO ART. 311, DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO EFICIENTE. REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO. INVIABILIDADE. RÉUS REINCIDENTES. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS.
1. Havendo a adulteração da placa do veículo utilizado na consecução do delito, com aposição de fita adesiva nos caracteres numéricos da placa, situação suficientemente comprovada por laudo técnico e prova oral, configurado está o crime previsto no Art. 311 do Código Penal, sendo inadmissível cogitar em absolvição.
2. Em se tratando de réus reincidentes, cujas penas superam a quatro anos de reclusão, escorreita a fixação do regime inicial fechado, ainda que as circunstâncias judiciais lhes sejam favoráveis.
3. Não provimento dos apelos.
Data do Julgamento
:
31/10/2017
Data da Publicação
:
01/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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