TJAC 0009499-50.2013.8.01.0001
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Autoria. Provas. Existência.
- Restando comprovado o crime de tráfico de entorpecentes, por meio de provas materiais e orais, não há que se falar em absolvição.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0009499-50.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Autoria. Provas. Existência.
- Restando comprovado o crime de tráfico de entorpecentes, por meio de provas materiais e orais, não há que se falar em absolvição.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0009499-50.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
01/10/2015
Data da Publicação
:
27/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco