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Jurisprudência


TJAC 0009499-50.2013.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Autoria. Provas. Existência. - Restando comprovado o crime de tráfico de entorpecentes, por meio de provas materiais e orais, não há que se falar em absolvição. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0009499-50.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : 27/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco