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Jurisprudência


TJAC 0009502-34.2015.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. HARMONIA COM CONJUNTO PROBATÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ALIBI NÃO COMPROVADO. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Comprovado nos autos a materialidade e a autoria do crime de roubo, consubstanciadas nas provas orais, aliadas às demais provas existentes, a condenação é medida que se mantém. 2. Merecem credibilidade as declarações da vítimas, por terem sido prestadas com clareza, firmeza e harmonia, no sentido de apontar o acusado como autor do crime. 3. O reconhecimento inicialmente por "fotografia" e posteriormente por "pessoa" são meios de provas aptos a caracterizar a comprovação da autoria do crime. 4. O alibi apresentado pelo apelante, muito embora conste da folha de frequência, como presente em sala de aula no dia do crime, não é capaz de ilidir o reconhecimento realizado pela vítima como sendo ele o autor do delito.

Data do Julgamento : 10/08/2017
Data da Publicação : 17/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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