TJAC 0009502-68.2014.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. VEDAÇÃO. DOSIMETRIA ESCORREITA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Havendo farto conjunto probatório demonstrando a autoria e materialidade delitiva, sobretudo com a palavra da vítima corroborada por outros elementos de prova, não pode prosperar a tese absolutória.
2. Estando a pena fixada em observância ao critério trifásico, com análise e valoração das circunstâncias judiciais, bem como aplicação da agravante de reincidência, não há que se falar em deficiência da fundamentação.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. VEDAÇÃO. DOSIMETRIA ESCORREITA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Havendo farto conjunto probatório demonstrando a autoria e materialidade delitiva, sobretudo com a palavra da vítima corroborada por outros elementos de prova, não pode prosperar a tese absolutória.
2. Estando a pena fixada em observância ao critério trifásico, com análise e valoração das circunstâncias judiciais, bem como aplicação da agravante de reincidência, não há que se falar em deficiência da fundamentação.
Data do Julgamento
:
20/08/2015
Data da Publicação
:
25/08/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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