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Jurisprudência


TJAC 0009506-71.2015.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ATENUANTE DA CONFISSÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. É firme a jurisprudência da Suprema Corte no sentido de que, ao contrário do que ocorre com as causas de diminuição, as circunstâncias atenuantes não podem reduzir pena aquém do mínimo legal. 2. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (Súmula 231, STJ).

Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 01/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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