TJAC 0009517-81.2007.8.01.0001
PENAL E PROCESSUAL PENAL ? AGRAVO EM EXECUÇÃO ? FALTA GRAVE ? RECONTAGEM DOS PRAZOS PARA CONCESSÃO DA PROGRESSÃO DE REGIME E DO LIVRAMENTO CONDICIONAL ? PROVIMENTO PARCIAL.
1- Caso o condenado, durante o cumprimento da pena, cometa falta grave, haverá interrupção do prazo para a progressão de regime.
2- Noutra senda, a prática de infração grave pelo condenado não impõe a interrupção do prazo para a concessão do livramento condicional, por inexistir previsão legal a esse respeito (precedentes do Supremo Tribunal Federal).
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL ? AGRAVO EM EXECUÇÃO ? FALTA GRAVE ? RECONTAGEM DOS PRAZOS PARA CONCESSÃO DA PROGRESSÃO DE REGIME E DO LIVRAMENTO CONDICIONAL ? PROVIMENTO PARCIAL.
1- Caso o condenado, durante o cumprimento da pena, cometa falta grave, haverá interrupção do prazo para a progressão de regime.
2- Noutra senda, a prática de infração grave pelo condenado não impõe a interrupção do prazo para a concessão do livramento condicional, por inexistir previsão legal a esse respeito (precedentes do Supremo Tribunal Federal).
Data do Julgamento
:
28/07/2011
Data da Publicação
:
02/08/2011
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão