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Jurisprudência


TJAC 0009517-81.2007.8.01.0001

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL ? AGRAVO EM EXECUÇÃO ? FALTA GRAVE ? RECONTAGEM DOS PRAZOS PARA CONCESSÃO DA PROGRESSÃO DE REGIME E DO LIVRAMENTO CONDICIONAL ? PROVIMENTO PARCIAL. 1- Caso o condenado, durante o cumprimento da pena, cometa falta grave, haverá interrupção do prazo para a progressão de regime. 2- Noutra senda, a prática de infração grave pelo condenado não impõe a interrupção do prazo para a concessão do livramento condicional, por inexistir previsão legal a esse respeito (precedentes do Supremo Tribunal Federal).

Data do Julgamento : 28/07/2011
Data da Publicação : 02/08/2011
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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