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Jurisprudência


TJAC 0009523-88.2007.8.01.0001

Ementa
Acórdão n. 8.447 Feito : Apelação Cível n. 0009523-88.2007.8.01.0001 (2009.003221-7) Origem : Rio Branco/2ª Vara de Família Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maia Revisora : Desembargadora Miracele Lopes Apelante : M. das D. M. de L. Advogado : Thales Rocha Bordignon Apelado : C. B. F. Advogado : Florindo Silvestre Poersch Obj. da ação : Civil. União Estável. Reconhecimento e Dissolução. Procedência Parcial. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO. PARTILHA. Configurada a união estável entre os conviventes e delimitada sua duração, mostra-se devida a partilha dos bens amealhados pelos ex-companheiros, nos termos do artigo 5º, da Lei n. 9.278/96 e artigo 1.725, do Código Civil. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0009523-88.2007.8.01.0001, de Rio Branco, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em desprover o recurso, tudo nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 31 de agosto de 2010. Desembargadora Miracele Lopes Presidente Desembargadora Izaura Maia Relatora

Data do Julgamento : 31/08/2010
Data da Publicação : 01/04/2011
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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