TJAC 0009523-88.2007.8.01.0001
Acórdão n. 8.447
Feito : Apelação Cível n. 0009523-88.2007.8.01.0001 (2009.003221-7)
Origem : Rio Branco/2ª Vara de Família
Órgão : Câmara Cível
Relatora : Desembargadora Izaura Maia
Revisora : Desembargadora Miracele Lopes
Apelante : M. das D. M. de L.
Advogado : Thales Rocha Bordignon
Apelado : C. B. F.
Advogado : Florindo Silvestre Poersch
Obj. da ação : Civil. União Estável. Reconhecimento e Dissolução. Procedência Parcial.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO. PARTILHA.
Configurada a união estável entre os conviventes e delimitada sua duração, mostra-se devida a partilha dos bens amealhados pelos ex-companheiros, nos termos do artigo 5º, da Lei n. 9.278/96 e artigo 1.725, do Código Civil.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0009523-88.2007.8.01.0001, de Rio Branco, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em desprover o recurso, tudo nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 31 de agosto de 2010.
Desembargadora Miracele Lopes
Presidente
Desembargadora Izaura Maia
Relatora
Ementa
Acórdão n. 8.447
Feito : Apelação Cível n. 0009523-88.2007.8.01.0001 (2009.003221-7)
Origem : Rio Branco/2ª Vara de Família
Órgão : Câmara Cível
Relatora : Desembargadora Izaura Maia
Revisora : Desembargadora Miracele Lopes
Apelante : M. das D. M. de L.
Advogado : Thales Rocha Bordignon
Apelado : C. B. F.
Advogado : Florindo Silvestre Poersch
Obj. da ação : Civil. União Estável. Reconhecimento e Dissolução. Procedência Parcial.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO. PARTILHA.
Configurada a união estável entre os conviventes e delimitada sua duração, mostra-se devida a partilha dos bens amealhados pelos ex-companheiros, nos termos do artigo 5º, da Lei n. 9.278/96 e artigo 1.725, do Código Civil.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0009523-88.2007.8.01.0001, de Rio Branco, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em desprover o recurso, tudo nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 31 de agosto de 2010.
Desembargadora Miracele Lopes
Presidente
Desembargadora Izaura Maia
Relatora
Data do Julgamento
:
31/08/2010
Data da Publicação
:
01/04/2011
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Izaura Maria Maia de Lima
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão