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Jurisprudência


TJAC 0009529-61.2008.8.01.0001

Ementa
Acórdão n. 8.488 Feito : Apelação Cível e Reexame Necessário nº 0009529-61.2008.8.01.0001 (2010.001795-8) Origem : Rio Branco/1ª Vara da Fazenda Pública Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maia Revisora : Desembargadora Eva Evangelista Apelante : Município de Rio Branco Proc. Município : Joseney Cordeiro da Costa Apelado : Ismar Marcelino de Araújo Defens. Pública : Flávia do Nascimento Oliveira Obj. da ação : Administrativo. Indenização. Turbação de Posse. Desapropriação. Dano Material. Parcialmente Procedente. Reexame Necessário. APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. POSSE. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. Demonstrada a desapropriação indireta, eis que a Municipalidade executou obras em área cuja posse/propriedade era discutível, inviabilizando sua desocupação, mostra-se devido o pagamento de indenização. Apelação Cível desprovida e improcedente a Remessa Necessária. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível e Reexame Necessário n. 0009529-61.2008.8.01.0001, de Rio Branco, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas, e no mérito, desprover o recurso, julgando-se improcedente a Remessa Necessária, tudo nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 10 de setembro de 2010. Desembargadora Miracele Lopes Presidente Desembargadora Izaura Maia Relatora

Data do Julgamento : 10/09/2010
Data da Publicação : 01/04/2011
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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