TJAC 0009529-61.2008.8.01.0001
Acórdão n. 8.488
Feito : Apelação Cível e Reexame Necessário nº 0009529-61.2008.8.01.0001
(2010.001795-8)
Origem : Rio Branco/1ª Vara da Fazenda Pública
Órgão : Câmara Cível
Relatora : Desembargadora Izaura Maia
Revisora : Desembargadora Eva Evangelista
Apelante : Município de Rio Branco
Proc. Município : Joseney Cordeiro da Costa
Apelado : Ismar Marcelino de Araújo
Defens. Pública : Flávia do Nascimento Oliveira
Obj. da ação : Administrativo. Indenização. Turbação de Posse. Desapropriação. Dano Material. Parcialmente Procedente. Reexame Necessário.
APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. POSSE. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO.
Demonstrada a desapropriação indireta, eis que a Municipalidade executou obras em área cuja posse/propriedade era discutível, inviabilizando sua desocupação, mostra-se devido o pagamento de indenização.
Apelação Cível desprovida e improcedente a Remessa Necessária.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível e Reexame Necessário n. 0009529-61.2008.8.01.0001, de Rio Branco, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas, e no mérito, desprover o recurso, julgando-se improcedente a Remessa Necessária, tudo nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 10 de setembro de 2010.
Desembargadora Miracele Lopes Presidente
Desembargadora Izaura Maia Relatora
Ementa
Acórdão n. 8.488
Feito : Apelação Cível e Reexame Necessário nº 0009529-61.2008.8.01.0001
(2010.001795-8)
Origem : Rio Branco/1ª Vara da Fazenda Pública
Órgão : Câmara Cível
Relatora : Desembargadora Izaura Maia
Revisora : Desembargadora Eva Evangelista
Apelante : Município de Rio Branco
Proc. Município : Joseney Cordeiro da Costa
Apelado : Ismar Marcelino de Araújo
Defens. Pública : Flávia do Nascimento Oliveira
Obj. da ação : Administrativo. Indenização. Turbação de Posse. Desapropriação. Dano Material. Parcialmente Procedente. Reexame Necessário.
APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. POSSE. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO.
Demonstrada a desapropriação indireta, eis que a Municipalidade executou obras em área cuja posse/propriedade era discutível, inviabilizando sua desocupação, mostra-se devido o pagamento de indenização.
Apelação Cível desprovida e improcedente a Remessa Necessária.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível e Reexame Necessário n. 0009529-61.2008.8.01.0001, de Rio Branco, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas, e no mérito, desprover o recurso, julgando-se improcedente a Remessa Necessária, tudo nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 10 de setembro de 2010.
Desembargadora Miracele Lopes Presidente
Desembargadora Izaura Maia Relatora
Data do Julgamento
:
10/09/2010
Data da Publicação
:
01/04/2011
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Izaura Maria Maia de Lima
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão