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Jurisprudência


TJAC 0009532-50.2007.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ENDEREÇO DA RÉ. REQUISITOS DA INICIAL. EMENDA. DESCUMPRIMENTO. APELO IMPROVIDO. O endereço da parte que figura no pólo passivo constitui requisito da petição inicial, incumbindo ao Autor a correta indicação. Determinada a emenda da petição inicial para apresentação do endereço correta da Ré sem que atendida a deliberação pela parte Autora, adequado o indeferimento da petição inicial, a teor do art. 284, parágrafo único do Código de Processo Civil. Precedentes: Apelação Cível 2008.003052-6, Acórdão 5696 - Rel.ª Des.ª Miracele Lopes, j: 13.01.2009; Apelação Cível 2009.003140-4, Acórdão nº 7.773 - Relª Desª Izaura Maia, j: 23.02.2010). Recurso improvido.

Data do Julgamento : 23/06/2010
Data da Publicação : Ementa: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ENDEREÇO DA RÉ. REQUISITOS DA INICIAL. EMENDA. DESCUMPRIMENTO. APELO IMPROVIDO. O endereço da parte que figura no pólo passivo constitui requisito da petição in
Classe/Assunto : Apelação / Vícios Formais da Sentença
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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