TJAC 0009536-77.2013.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PEDIDO DE REDUÇÃO DAS PENAS-BASE. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ERRO IN JUDICANDO NA UTILIZAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO REPOUSO NOTURNO NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Não há que se falar em error in judicando, quado o Juízo a quo deixa de utilizar a causa de aumento de pena do crime de furto qualificado, praticado durante o repouso, para levá-la em consideração na primeira fase da dosimetria, à guisa de demonstrar o maior grau de reprovabilidade da conduta dos Apelantes.
2. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PEDIDO DE REDUÇÃO DAS PENAS-BASE. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ERRO IN JUDICANDO NA UTILIZAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO REPOUSO NOTURNO NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Não há que se falar em error in judicando, quado o Juízo a quo deixa de utilizar a causa de aumento de pena do crime de furto qualificado, praticado durante o repouso, para levá-la em consideração na primeira fase da dosimetria, à guisa de demonstrar o maior grau de reprovabilidade da conduta dos Apelantes.
2. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
26/10/2017
Data da Publicação
:
31/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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