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Jurisprudência


TJAC 0009549-13.2012.8.01.0001

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. INOBSERVÂNCIA À DIALETICIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. Acarreta irregularidade formal a ausência de impugnação específica aos fundamentados da decisão combatida, por afronta ao princípio da dialeticidade recursal. 2. Agravo regimental não conhecido.

Data do Julgamento : 29/05/2015
Data da Publicação : 30/05/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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