TJAC 0009551-51.2010.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. ÔNUS DO AUTOR. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ (CPC, ART. 132). NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. O princípio da identidade física do juiz não possui caráter absoluto. Necessário caracterizar o prejuízo às partes, sobretudo no tocante aos princípios do contraditório e da ampla defesa, assim, não é dado reconhecer a nulidade da sentença quando proferida por julgador diverso do que presidiu a instrução do feito.
2. Cabe ao autor a prova dos fatos constitutivos de seu direito (artigo 330, I, do CPC).
3.Apelação desprovida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. ÔNUS DO AUTOR. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ (CPC, ART. 132). NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. O princípio da identidade física do juiz não possui caráter absoluto. Necessário caracterizar o prejuízo às partes, sobretudo no tocante aos princípios do contraditório e da ampla defesa, assim, não é dado reconhecer a nulidade da sentença quando proferida por julgador diverso do que presidiu a instrução do feito.
2. Cabe ao autor a prova dos fatos constitutivos de seu direito (artigo 330, I, do CPC).
3.Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
17/11/2015
Data da Publicação
:
27/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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