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Jurisprudência


TJAC 0009557-82.2015.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A MODALIDADE TENTADA. INVIABILIDADE. RES FURTIVA RETIRADA DA ESFERA DE VIGILÂNCIA DA VÍTIMA. CRIME QUE SE CONSUMOU NO MOMENTO EM QUE O AGENTE OBTEVE A POSSE DO OBJETO SUBTRAÍDO. DESPROVIMENTO DO APELO. - O crime de roubo se consuma no momento em que o bem subtraído sai da esfera de vigilância da vítima e passa para o domínio do agente, ainda que por curto espaço de tempo, sendo, portanto, inviável o reconhecimento da modalidade tentada.

Data do Julgamento : 21/09/2017
Data da Publicação : 25/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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