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Jurisprudência


TJAC 0009564-40.2016.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Tipicidade. Existência. Improvimento. - O porte ilegal de arma de fogo é crime de perigo abstrato, não depende da produção do resultado para sua configuração, sendo também irrelevante o seu funcionamento do artefato. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0009564-40.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 06/04/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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