TJAC 0009568-14.2015.8.01.0001
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
Com a ocorrência de condenação superveniente no curso da execução de pena, inicia-se uma nova contagem do prazo exigido à concessão de benefícios, independentemente da data do cometimento de novo delito, considerando-se como termo inicial a data do trânsito em julgado da 'nova' condenação.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
Com a ocorrência de condenação superveniente no curso da execução de pena, inicia-se uma nova contagem do prazo exigido à concessão de benefícios, independentemente da data do cometimento de novo delito, considerando-se como termo inicial a data do trânsito em julgado da 'nova' condenação.
Data do Julgamento
:
29/09/2015
Data da Publicação
:
30/09/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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