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Jurisprudência


TJAC 0009568-14.2015.8.01.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. IMPROVIMENTO DO RECURSO. Com a ocorrência de condenação superveniente no curso da execução de pena, inicia-se uma nova contagem do prazo exigido à concessão de benefícios, independentemente da data do cometimento de novo delito, considerando-se como termo inicial a data do trânsito em julgado da 'nova' condenação.

Data do Julgamento : 29/09/2015
Data da Publicação : 30/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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