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Jurisprudência


TJAC 0009577-39.2016.8.01.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO CRIMINAL. PLEITO DE APLICAÇÃO DE CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES NÃO PRATICADOS EM CONDIÇÕES SEMELHANTES. CENÁRIOS DISTINTOS. CO-AUTORIA. PLEITO DE REFORMA NO QUANTUM DA CONTINUIDADE. ACRÉSCIMO DE 1/4. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. 1. As características reveladas pelo modo de ação do Agravante na perpetração dos crimes de roubo revelam que houve mera reiteração no crime, e não continuidade delitiva, convergindo para a condução de que o paciente adotou o crime como meio de vida 2.O reconhecimento de circunstâncias judiciais desabonadoras justificam um incremento na pena, não havendo, pois, reparos a operar no ponto em referência. 3. Agravo desprovido.

Data do Julgamento : 07/12/2017
Data da Publicação : 13/12/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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