TJAC 0009577-39.2016.8.01.0001
AGRAVO EM EXECUÇÃO CRIMINAL. PLEITO DE APLICAÇÃO DE CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES NÃO PRATICADOS EM CONDIÇÕES SEMELHANTES. CENÁRIOS DISTINTOS. CO-AUTORIA. PLEITO DE REFORMA NO QUANTUM DA CONTINUIDADE. ACRÉSCIMO DE 1/4. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS.
1. As características reveladas pelo modo de ação do Agravante na perpetração dos crimes de roubo revelam que houve mera reiteração no crime, e não continuidade delitiva, convergindo para a condução de que o paciente adotou o crime como meio de vida
2.O reconhecimento de circunstâncias judiciais desabonadoras justificam um incremento na pena, não havendo, pois, reparos a operar no ponto em referência.
3. Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO CRIMINAL. PLEITO DE APLICAÇÃO DE CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES NÃO PRATICADOS EM CONDIÇÕES SEMELHANTES. CENÁRIOS DISTINTOS. CO-AUTORIA. PLEITO DE REFORMA NO QUANTUM DA CONTINUIDADE. ACRÉSCIMO DE 1/4. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS.
1. As características reveladas pelo modo de ação do Agravante na perpetração dos crimes de roubo revelam que houve mera reiteração no crime, e não continuidade delitiva, convergindo para a condução de que o paciente adotou o crime como meio de vida
2.O reconhecimento de circunstâncias judiciais desabonadoras justificam um incremento na pena, não havendo, pois, reparos a operar no ponto em referência.
3. Agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
07/12/2017
Data da Publicação
:
13/12/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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