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Jurisprudência


TJAC 0009580-62.2014.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Arma de fogo. Posse ilegal. Princípio da consunção. - Não constitui conduta autônoma do réu a posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, quando ele é preso em flagrante logo após o cometimento do crime de roubo, por tal conduta se tratar de desdobramento do crime patrimonial. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0009580-62.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 12/11/2015
Data da Publicação : 09/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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