TJAC 0009580-62.2014.8.01.0001
Apelação Criminal. Roubo. Arma de fogo. Posse ilegal. Princípio da consunção.
- Não constitui conduta autônoma do réu a posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, quando ele é preso em flagrante logo após o cometimento do crime de roubo, por tal conduta se tratar de desdobramento do crime patrimonial.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0009580-62.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Arma de fogo. Posse ilegal. Princípio da consunção.
- Não constitui conduta autônoma do réu a posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, quando ele é preso em flagrante logo após o cometimento do crime de roubo, por tal conduta se tratar de desdobramento do crime patrimonial.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0009580-62.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
12/11/2015
Data da Publicação
:
09/12/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão