TJAC 0009582-13.2006.8.01.0001
Ementa:
1. As instituições bancárias respondem objetivamente pela falha do serviço de que decorre o extravio de cheques depositados por clientes. Aplicação do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Ementa
1. As instituições bancárias respondem objetivamente pela falha do serviço de que decorre o extravio de cheques depositados por clientes. Aplicação do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Data do Julgamento
:
28/02/2008
Data da Publicação
:
Ementa: 1. As instituições bancárias respondem objetivamente pela falha do serviço de que decorre o extravio de cheques depositados por clientes. Aplicação do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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