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Jurisprudência


TJAC 0009582-13.2006.8.01.0001

Ementa
1. As instituições bancárias respondem objetivamente pela falha do serviço de que decorre o extravio de cheques depositados por clientes. Aplicação do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.

Data do Julgamento : 28/02/2008
Data da Publicação : Ementa: 1. As instituições bancárias respondem objetivamente pela falha do serviço de que decorre o extravio de cheques depositados por clientes. Aplicação do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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