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Jurisprudência


TJAC 0009592-42.2015.8.01.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. PROGRESSÃO DE REGIME. PROVIMENTO EM PARTE. 1. De acordo com entendimento pacificado nesta Câmara e no Superior Tribunal de Justiça, ocorrendo condenação superveniente no curso da execução da pena, o termo inicial para a contagem de prazo para concessão do livramento condicional passa a ser a data do trânsito em julgado da nova condenação. 2. Agravo em execução parcialmente provido.

Data do Julgamento : 26/11/2015
Data da Publicação : 27/11/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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