TJAC 0009594-46.2014.8.01.0001
PENAL. TRÁFICO. APELAÇÃO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. RESTITUIÇÃO. NÃO CABIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DA ORIGEM LÍCITA DO BEM. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INVIABILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. APELAÇÕES NÃO PROVIDAS.
1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida pelos seus próprios fundamentos, não havendo que se falar em desclassificação.
2. De acordo com as investigações, o veículo apreendido era utilizado para o tráfico de drogas, além do que a apelante não demonstrou que a aquisição do mesmo se dera de forma lícita. Aliás, sequer há documentos nos autos que demonstrem que a apelante exercia atividade lícita.
3. Ante a ausência de provas concretas a respeito do crime de associação para o tráfico, deve ser mantida a sentença absolutória por insuficiência de provas
4. Apelos dos réus e do Ministério Público não providos.
Ementa
PENAL. TRÁFICO. APELAÇÃO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. RESTITUIÇÃO. NÃO CABIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DA ORIGEM LÍCITA DO BEM. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INVIABILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. APELAÇÕES NÃO PROVIDAS.
1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida pelos seus próprios fundamentos, não havendo que se falar em desclassificação.
2. De acordo com as investigações, o veículo apreendido era utilizado para o tráfico de drogas, além do que a apelante não demonstrou que a aquisição do mesmo se dera de forma lícita. Aliás, sequer há documentos nos autos que demonstrem que a apelante exercia atividade lícita.
3. Ante a ausência de provas concretas a respeito do crime de associação para o tráfico, deve ser mantida a sentença absolutória por insuficiência de provas
4. Apelos dos réus e do Ministério Público não providos.
Data do Julgamento
:
01/12/2016
Data da Publicação
:
05/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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