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Jurisprudência


TJAC 0009603-37.2016.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias judiciais negativas. Improvimento. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas, devendo ser afastado o pleito de absolvição formulado pelos apelantes, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. - Deve ser mantida a causa de aumento de pena prevista na Lei, quando restar comprovado que o réu adquiria drogas em uma Unidade da Federação e comercializava a referida substância entorpecente em outra. - A detração penal deve ser submetida ao Juízo da execução da pena, competente para o exame da matéria. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0009603-37.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 20/07/2017
Data da Publicação : 28/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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