TJAC 0009610-68.2012.8.01.0001
APELAÇÃO. ROUBO. BIS IN IDEM NA VALORAÇÃO DOS ANTECEDENTES E NA REINCIDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. CORRUPÇÃO DE MENORES. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO. DESNECESSIDADE. DELITO FORMAL. VÍTIMA JÁ CORROMPIDA. IRRELEVÂNCIA. APELO NÃO PROVIDO.
1.Existindo mais de uma condenação transitada em julgado, é viável a utilização de uma para a valoração negativa da circunstância judicial dos antecedentes e da outra como circunstância agravante da reincidência.
2. Para a configuração do crime de corrupção de menores (Art. 244-B, caput, do ECA) não se exige prova da efetiva corrupção do menor, bastando a comprovação de que tenha ele participado do ato delituoso na companhia de agente imputável.
3. É irrelevante o prévio grau de corrupção do menor, não excluindo a tipicidade do delito a circunstância de já ser a vítima corrompida, pois cada novo envolvimento na prática de atos delituosos contribui para degradar ainda mais a sua condição.
4. Apelação a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. BIS IN IDEM NA VALORAÇÃO DOS ANTECEDENTES E NA REINCIDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. CORRUPÇÃO DE MENORES. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO. DESNECESSIDADE. DELITO FORMAL. VÍTIMA JÁ CORROMPIDA. IRRELEVÂNCIA. APELO NÃO PROVIDO.
1.Existindo mais de uma condenação transitada em julgado, é viável a utilização de uma para a valoração negativa da circunstância judicial dos antecedentes e da outra como circunstância agravante da reincidência.
2. Para a configuração do crime de corrupção de menores (Art. 244-B, caput, do ECA) não se exige prova da efetiva corrupção do menor, bastando a comprovação de que tenha ele participado do ato delituoso na companhia de agente imputável.
3. É irrelevante o prévio grau de corrupção do menor, não excluindo a tipicidade do delito a circunstância de já ser a vítima corrompida, pois cada novo envolvimento na prática de atos delituosos contribui para degradar ainda mais a sua condição.
4. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
16/04/2015
Data da Publicação
:
25/04/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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