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Jurisprudência


TJAC 0009614-08.2012.8.01.0001

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PLEITO DEFERIDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. REQUERIMENTO INÓCUO. PRINCÍPIO DO "PACTA SUNT SERVANDA". COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REPETIÇÃO DAS MESMAS RAZÕES DEFENDIDAS NO APELO. AUSENTE ARGUMENTO NOVO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Havendo o deferimento da gratuidade judiciária no curso do processo, torna-se inócua a reiteração do pedido de assistência judiciária gratuita, ante a ausência de revogação da benesse anteriormente concedida. 2. Limitando-se o agravante a reiterar as mesmas razões do recurso anterior, não tecendo qualquer argumento favorável à modificação dos fundamentos elucidados no decreto monocrático combatido, torna-se imperativo o não conhecimento do recurso. Precedentes. 3. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 01/09/2014
Data da Publicação : 04/09/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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