TJAC 0009618-69.2017.8.01.0001
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDULTO NATALINO. DECRETO PRESIDENCIAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. BENEFÍCIO QUE DEVE SER CONCEDIDO. AGRAVO PROVIDO.
Ao Apenado que preencheu, no dia 25 de dezembro de 2015, os requisitos impostos no Decreto Presidencial 8.615/2016, deve ser concedido o benefício do indulto natalino.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDULTO NATALINO. DECRETO PRESIDENCIAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. BENEFÍCIO QUE DEVE SER CONCEDIDO. AGRAVO PROVIDO.
Ao Apenado que preencheu, no dia 25 de dezembro de 2015, os requisitos impostos no Decreto Presidencial 8.615/2016, deve ser concedido o benefício do indulto natalino.
Data do Julgamento
:
23/11/2017
Data da Publicação
:
24/11/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão