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Jurisprudência


TJAC 0009627-07.2012.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DA PARTE. PRESUNÇÃO RELATIVA. PARTILHA DOS BENS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. PARÂMETRO INSUFICIENTE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. Na sistemática da Lei federal n.º 1.060/50, a simples declaração de hipossuficiência da parte é suficiente à obtenção do favor legal, caso em que se opera uma presunção relativa sobre o alegado estado de incapacidade para custear as despesas do processo. 2. Na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o patrimônio da parte postulante do benefício não constitui parâmetro que possa ser utilizado, isoladamente, como substrato para a recusa do pedido de gratuidade. Logo, sem que haja outros elementos que a inquinem, a presunção do estado de hipossuficiência é o bastante para garantir que a parte postulante goze da benesse legal. 3. Sentença reformada. Apelo provido.

Data do Julgamento : 07/10/2014
Data da Publicação : 18/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Inventário e Partilha
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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