TJAC 0009652-49.2014.8.01.0001
Ementa:
- De acordo com entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, não há obrigatoriedade de o sentenciado passar por regime intermediário para que obtenha o benefício do livramento condicional, ante a inexistência de tal previsão no artigo 83 do Código Penal".
Ementa
- De acordo com entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, não há obrigatoriedade de o sentenciado passar por regime intermediário para que obtenha o benefício do livramento condicional, ante a inexistência de tal previsão no artigo 83 do Código Penal".
Data do Julgamento
:
27/11/2014
Data da Publicação
:
14/01/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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