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Jurisprudência


TJAC 0009654-48.2016.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Homicídio qualificado. Posse irregular de munição de uso permitido. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Absolvição. Consunção. Dosimetria. Pena. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. - A hipótese não comporta a incidência do princípio da consunção, pois os crimes de posse irregular de munição de uso permitido e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido são anterior e posterior, respectivamente, ao momento da prática do crime de homicídio qualificado. As provas dos autos demonstram que as condutas ocorreram em momentos distintos e com finalidades diversas. - A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante autoriza a fixação da pena base acima do patamar mínimo, sendo necessário e suficiente para reprovação e prevenção do delito. - Recurso de Apelação Criminal improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0009654-48.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 31/08/2017
Data da Publicação : 11/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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