TJAC 0009663-44.2015.8.01.0001
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. REFORMA DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
A inicial desprovida das peças processuais essenciais para o julgamento da pretensão acarreta o não conhecimento do recurso.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. REFORMA DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
A inicial desprovida das peças processuais essenciais para o julgamento da pretensão acarreta o não conhecimento do recurso.
Data do Julgamento
:
05/11/2015
Data da Publicação
:
06/11/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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